Como sua empresa está se ajustando à essa diretriz da reforma trabalhista?
No Louvre, maior museu do mundo, há um grande bloco de pedra com mais de 2 metros de altura, esculpido com 282 artigos de lei. Tem mais de 3.500 anos. É o Código Hamurabi, tido como primeiro código de conduta da humanidade: nele estão as raízes do direito e da primeira legislação, na civilização babilônica.
Há milênios sonha-se em encontrar um jeito de melhor organizar as pessoas através de regras que ajudem na solução de conflitos. Conciliar o justo e o humano é o grande desafio que as empresas enfrentam como principal agente de desenvolvimento econômico e social no mundo moderno. O ser humano passa a maior parte do tempo de sua vida no mundo do trabalho: cresce significativamente o nível de exigência em relação a responsabilidade corporativa e a responsabilidade individual.
Nesse sentido, a reforma trabalhista previu a criação do REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA conforme consta na Lei 13.467 /2017, artigo 611-A, inciso VI. Isso ganha importância dentro do espírito da nova lei em que o negociado prevalece sobre o legislado.
O regulamento interno torna-se ferramenta básica de compliance e de prevenção do passivo trabalhista, que no âmbito das maiores empresas soma bilhões de reais.
Visando clarificar obrigações e direitos compartilhados entre empresa e colaboradores, para a construção de um ambiente de trabalho produtivo e saudável, o Regulamento Interno cobre tópicos de Gestão de Pessoas tais como: Admissão, Desligamento, Horário de Trabalho e Controle de Presença, Férias e Licenças, Remuneração e Pagamento, Uso de Recursos Eletrônicos (e-mails, internet, redes sociais, etc.) e Equipamentos, Mobilidade no Local de Trabalho e Transferências, Visitas, Vestimentas, Informações Confidenciais, Saúde, Segurança e Meio Ambiente, Responsabilidades dos Colaboradores, Relações Interpessoais (Chefes, Colegas, Subordinados), Medidas Disciplinares por Violação do Regulamento e Canais de Comunicação.
É desejável que o “Regulamento Interno” complemente o “Código de Conduta Ética Corporativo”. Muitas vezes, esses dois instrumentos são tratados de forma separada, porém devem ser concebidos e implementados dentro de uma visão integrada, porque tem propósitos comuns. Recomenda-se a formação de grupos multifuncionais com representantes das áreas de Relações Trabalhistas, Jurídico, Compliance, RH, Comunicação, etc. O cuidado com a implementação e a gestão do regulamento e do código, no dia a dia, é muito mais importante do que sua mera criação. Qual o papel das lideranças formais e informais e como prepara-las? Que aspectos da cultura organizacional precisam ser trabalhados visando o comprometimento de todos?
O seguro e equilibrado gerenciamento do regulamento empresarial contribuirá para preservar a imagem do funcionário e da organização. Uma das maiores empresas brasileiras pagará R$ 400 milhões por dano moral coletivo, mas, nos tempos atuais, a credibilidade vai muito além de indicadores monetários. Como afirmou Warren Buffet, megainvestidor e o terceiro homem mais rico do mundo, ao Wall Street Journal: “nós podemos arcar com a perda do dinheiro, mesmo muito dinheiro. Porém, nós não podemos arcar com a perda da reputação, mesmo que um pequeno fragmento de reputação.”
*Colaboração de Antonio Carlos A. Telles, consultor da WCCA.