Em toda mudança convém observar prós e contras. É o caso da prorrogação da entrada em vigor da legislação brasileira sobre proteção de dados.
Em virtude dos impactos da pandemia, o Senado Federal aprovou na última sexta-feira (3/4/2020) a prorrogação do início da vigência, da Lei Geral de Proteção de Dados –LGPD, de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021. (1) A LGPD regulamenta o tratamento das informações pessoais mantidas pelas empresas. O projeto de adiamento deverá ser votado pela Câmara dos Deputados no próximos dias. (2)
Inúmeros setores da sociedade civil, entidades empresariais do campo da comunicação e tecnologia foram ouvidas sobre o assunto.
Foi também aprovada a prorrogação da aplicação das sanções por mais 12 meses – ou seja, as punições só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
PRÓS
O texto aprovado contemplou o posicionamento da Federação Assespro, associação que reúne mais de 2.500 empresas de TI em todo o País, sobre o tema. A Assesprop ponderou como negativa a prorrogação da vigência da LGPD inicialmente proposta pelo PL 1179/2020 (agosto de 2020) e sugeriu, como forma de facilitação da adaptação do setor empresarial à legislação, o adiamento da aplicação das punições – posicionamento incorporado pelo senador Izalci Lucas na Emenda nº 43.
A Federação Assespro entende que solução encontrada para a questão pela relatora da matéria, Simone Tebet, foi positiva e respalda a importância da LGPD.
CONTRAS
Já outras associações do setor de comunicação, entidades civis ligadas à privacidade e uma comissão da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se opõem ao adiamento. Eles têm pressionado o Congresso para manter a vigência da norma em agosto.
Alegam que há urgência em proteger garantias de privacidade diante do uso de tecnologias de monitoramento –como geolocalização e reconhecimento facial– durante a epidemia. Também temem que, passado o período de calamidade, o Poder Público desfrute de certa flexibilização de regras para tratar os dados da população.
“O Poder Público hoje intensifica o uso de ferramentas de vigilância voltados à segurança sanitária e o compartilhamento de dados de saúde com empresas e órgãos de pesquisa. Quando voltarmos à normalidade, não teremos instrumentos jurídicos que balizem o compartilhamento e o tratamentos desses dados pelo governo”, diz Estela Estela Aranha, presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ.
Segundo ela, a LGPD é compatível com o tratamento de dados pessoais no contexto da Covid-19 e a implementação de seus princípios garantiriam transparência sobre a finalidade do uso de tecnologias durante a pandemia. (3)
(1) http://www.assespro-rs.org.br/senado-aprova-prorrogacao-da-vigencia-da-lgpd-para-janeiro-de-2021/
(2) (2) https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/04/06/camara-avalia-adiar-lei-de-protecao-de-dados-apos-decisao-do-senado.ghtml
(3) https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/senado-adia-lei-de-protecao-de-dados-por-causa-do-coronavirus.shtml