Matéria do Valor Econômico (3/1/20) analisou alguns pontos da pauta do Supremo para 2020, quando julgará a maior parte da reforma.
TRABALHO INTERMITENTE (Maio)
Funcionário trabalha por tempo determinado (horas, dias ou meses). Há prós e contras:
• Por um lado, segundo o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério da Economia) esse tipo de contrato gerou 133 mil vagas em 2018.
• Por outro, não haveria garantia mínima de salário ou quantidade de horas trabalhadas por mês. É possível que o STF valide essa modalidade face ao benefício de novas contratações, embora haja críticas de inconstitucionalidade,
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PROCESSOS TRABALHISTAS: TR X IPCA-E (Maio)
• TR – valores poderiam ser distribuídos como resultado financeiro das empresas.
• IPCA-E, acrescido de juros de 12% ao ano: seria pior cenário, e muitas empresas passaram a provisionar.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ATRELADA AO SALÁRIO DO EMPREGADO (Junho)
Seria inconstitucional: argumenta-se, por exemplo, ser injusto dar ao engenheiro maior indenização que ao operário se ambos caíram da mesma construção, com prejuízo parecido.
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